EDITAL ESTABELECE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE SUBSÍDIOS DISTRITAIS ANO ROTÁRIO 2021-22 NO ÂMBITO DO DISTRITO 4751 DO ROTARY INTERNATIONAL.
COMISSÃO DISTRITAL DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA
EDITAL nº 001/2021.
ESTABELECE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE SUBSÍDIOS DISTRITAIS ANO ROTÁRIO 2021-22 NO ÂMBITO DO DISTRITO 4751 DO ROTARY INTERNATIONAL.
O Distrito 4751 do Rotary International, considerando a disponibilidade de recursos financeiros no Fundo Distrital de Utilização Controlada (FDUC), considerando as regras gerais e procedimentos da Fundação Rotária sobre gerenciamento de subsídios, considerando o redistramento e as deliberações ocorridas nos Distritos 4410 e 4750 quanto ao uso do FDUC no próximo período 2021/22, torna públicos os critérios de seleção dos Projetos para Subsídios Distritais e demais informações pertinentes ao processo.
I – SUBSÍDIOS DISTRITAIS DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA:
Subsídios Distritais são recursos financeiros agrupados que permitem a Clubes e Distritos atenderem as necessidades imediatas de comunidades locais e internacionais. São recursos que patrocinam Projetos alinhados à Missão da Fundação Rotária.
I.1 – Missão da Fundação Rotária:
A missão da Fundação Rotária do Rotary International é capacitar os rotarianos para que possam promover a boa vontade, paz e compreensão mundial por meio de apoio a iniciativas de melhoria da saúde, da educação e do combate à pobreza.
II – DOS RECURSOS DISPONÍVEIS:
II.1 – Os Subsídios Distritais são financiados exclusivamente pelo Fundo Distrital de Utilização Controlada (FDUC) gerado pelas doações dos Rotary Clubes do Fundo Anual para Programas, três anos antes, inclusive os rendimentos do Fundo Permanente SHARE.
II.2 – Para este Edital, estão disponíveis os seguintes recursos: U$ 8.701,00 valor correspondente a 50% do FDUC disponíveis para Subsídios Distritais, sendo U$ 6.228,98
provenientes de arrecadação do extinto Distrito 4410 (para efeitos deste Edital Área I) e U$ 2.472,02 provenientes do extinto Distrito 4750 (para efeitos deste Edital Área II).
Lembramos que no ano anterior houve um empréstimo de U$ 1.000,00 (mil dólares) da Área II para a Área I; este ano a área I devolve à área II o referido valor, ficando assim a distribuição conforme item III.2.
III – DA DESTINAÇÃO POR ÁREA DE ARRECADAÇÃO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS:
III.1 – Por deliberação das Assembleias Gerais das Associações Distritais do Rotary Clubes dos extintos Distritos 4410 e 4750, os recursos do FDUC arrecadados até 30.06.2019 serão utilizados com o seguinte critério: os valores serão aplicados em Projetos elaborados pelos Clubes levando em conta sua origem, isto é os recursos do Distrito 4751 originados do Distrito 4410 e 4750 serão aplicados em suas respectivas áreas de abrangência, pelo prazo de 3 anos rotários, com exceção de programas especiais.
III.2 – Diante da posição, a Comissão Distrital da Fundação Rotária deliberou a distribuição dos recursos conforme a área de cada Clube de Rotary:
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ÁREA DE ARRECADAÇÃO DOS |
VALOR DISPONÍVEL PARA |
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ÚLTIMOS TRÊS ANOS |
2021-22 |
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ATÉ 30.06.2019 |
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ÁREA I - CLUBES DO EXTINTO |
U$ 5.228,98 |
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DISTRITO 4410 |
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ÁREA II – CLUBES DO EXTINTO |
U$ 3.472,02 |
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DISTRITO 4750 |
III.3 -Serão escolhidos até 10 (dez) Projetos para os Clubes participantes da Área I, cada um no valor de U$ 500,00 ou maior se o números de Projetos escolhidos for menor;
III. 4- Serão escolhidos até 6 (seis) Projetos para os Clubes participantes da Área II, cada um no valor de U$ 500,00 ou maior se o número de Projetos escolhidos for menor;
IV – DOS PROJETOS ELEGÍVEIS AOS SUBSÍDIOS DISTRITAIS:
IV.1 – São elegíveis aos Subsídios Distritais os projetos humanitários em consonância com a Missão da Fundação Rotária;
IV.2 – O Projeto deverá estar alinhado à Missão da Fundação Rotária;
IV.3 – O Projeto deve guardar estreita obediência aos Termos de Condições de Subsídios da Fundação Rotária, seguindo as suas diretrizes e restrições.
V – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
V.1 – A Comissão de Seleção, responsável por receber, escolher, autorizar e enviar o pedido de Subsídio Distrital é composta pelos seguintes rotarianos e funções:
FLAVIO ZÁRATE CHABLUK – Governador do DISTRITO 4751
CELSO GONÇALVES ALVES – Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária (CDFR)
MARIA LUCIA KIZEMA – Presidente da Subcomissão de Subsídios
VI – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
VI.1 – O Rotary Club participante deverá provar quando da apresentação do Projeto à Comissão de Seleção:
- Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao Rotary International, com a per capita de julho 2021;
- Estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Governadoria do Distrito 4751;
- Estar em dia com suas obrigações junto a Revista Rotary Brasil;
- Estar qualificado no Seminário de Gerenciamento de Subsídios realizado pelo Distrito 4751;
- Ter rotariano (a) como Presidente da Comissão de Fundação Rotária indicada (a) no My Rotary;
- Ter contribuído com a Fundação Rotária nos últimos 3 (três) anos com o valor igual ou superior a U$ 1.000,00 (mil dólares rotários), independentemente do Fundo elegível ou contribuir no Ano Rotário 2021-22 com o mínimo de U$100 (cem dólares) para o Fundo Anual da Fundação Rotaria;
- Os Rotary Clubes participantes do projeto deverão aportar recursos próprios ou de parceiros;
- Ter tido a prestação de contas de projetos anteriores, realizados com recursos da Fundação Rotária devidamente aprovados até a data limite para a apresentação de projetos em atendimento a este Edital.
VI.2 – Cada Clube poderá apresentar mais de um Projeto, porém somente 01 (um) projeto por Clube poderá ser escolhido pela Comissão de Seleção;
VI.3 – Rotaract Club, Interact Club e Casas de Amizade (Associação dos Cônjuges de Rotarianos), desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras com os seus respectivos representantes distritais, poderão participar da realização de Projetos de Subsídios Distritais. Obrigatoriamente deverão estar sob a responsabilidade de um Rotary Club patrocinador, onde os Presidentes atuais e entrantes do Rotary Club assinarão o Projeto atestando a responsabilidade para com o mesmo. Os recursos serão creditados em nome do Rotary Club patrocinador. Caso o projeto apresentado pela entidade associada ou parceira for aprovado pela Comissão de Seleção o Rotary Club ficará impedido de receber outro Subsidio por este Edital;
VI.4 – É permitido ao Clube desistir do Projeto de Subsídio devendo para isso comunicar formalmente o Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária. Em ocorrendo a desistência de algum Clube, é permitido à Comissão Distrital da Fundação Rotária, a seu critério, redistribuir o recurso disponível entre os demais participantes, destiná-lo a um novo Projeto, ou devolvê-lo à Fundação Rotária;
VI.5 Os Projetos inscritos fora do prazo estarão sumariamente desclassificados;
VI.6 – Após a realização do Projeto de Subsídio Distrital, o Clube deverá fazer a prestação de Contas, obedecendo o Cronograma para Subsídios Distritais 2021-22, encaminhando para o e-mail: [email protected], a documentação exigida: preenchimento do Relatório Final a ser encaminhado:
Notas Fiscais (em nome do Rotary Club); Extrato bancário com o depósito do recurso pelo Distrito; Extratos bancários com a(s) saída(s) do recurso(s) utilizado(s) com o Projeto; Fotos de execução do Projeto; Declaração de recebimento firmada pelo representante legal da instituição beneficiada, com o termo de doação; outras documentações solicitadas pela Subcomissão de Subsídios da Comissão Distrital da Fundação Rotária que se fizerem necessárias;
VI.7 – No caso de Projetos aprovados para entidades associadas/parceiras ao Rotary, item VI.3 o responsável pela prestação de contas será o Rotary Club patrocinador, procedendo na forma do item anterior;
VI.8 – O Clube deverá apresentar orçamento de todos os itens do projeto;
VI.9 Os Subsídios serão transferidos eletronicamente pelo Distrito 4751, por sua Tesouraria, apenas para a conta bancária do Clube, em Reais, com base na taxa de câmbio rotário em vigor no ato da liberação do recurso pela Fundação Rotária;
VII - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
VII.1 – Os Clubes participantes deverão, no prazo estipulado, encaminhar a Comissão de Seleção:
VII.1.1- O formulário de Pedido de Subsídios Distritais (Anexo I) preenchido e assinado, via e-mail: [email protected], conforme cronograma de Edital:
VII.1.2- Os seguintes documentos:
- Memorando de Entendimento (MDE) de Qualificação de Clube (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;
- Carta assinada da entidade beneficiada, solicitando os recursos (materiais/equipamentos) ao Rotary Club proponente e se comprometendo pela manutenção dos mesmos, incluindo clausula de que em caso de fechamento da entidade ou não uso do(s) equipamento(s) adquirido(s), este(s) deverá(ão) ser devolvido(s) ao Rotary Club para ser (em) destinado(s) à outra entidade; (Anexo VI)
- Declaração do Clube assinada pelos Presidentes atual e entrante, atestando a responsabilidade do Rotary Club sobre o Projeto eventualmente apresentado pelas associações parceiras elencadas no item VI.3; (Anexo III)
- Termo de Compromisso declarando a responsabilidade de aporte complementar ao valor total do projeto, caso o mesmo seja superior ao valor do Subsídio ofertado neste Edital, conforme a área de abrangência, na forma do item VI.1 letra g; (Anexo IV)
- O Clube deverá apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ);
- Apresentar comprovante de conta bancária (extrato bancário diário);
VII.2 – A documentação apresentada deverá estar completa e corretamente preenchida, sob pena de desclassificação;
VII.3 - A Fundação Rotária não reembolsa os gastos feitos antes da data de aprovação de Subsídios. Nenhuma compra ou gasto, portanto, deve ser feita antes do recebimento dos recursos em conta bancária do Rotary Club contemplado, sob pena de não aprovação do relatório pela Fundação Rotária e devolução do valor impugnado pelos responsáveis;
VII.4 – É vedado comprar produtos e pagar por serviços de entidades empresariais irregulares, devendo em todos os casos verificar a existência de CNPJ e fornecimento de notas fiscais previamente à negociação. Não havendo comprovação de gastos por notas fiscais, os valores deverão ser devolvidos à Fundação Rotária quando da prestação de contas.
VIII – CRONOGRAMA:
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DATA |
ATIVIDADE |
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27/11/2021 |
Seminário de Gerenciamento de Subsídio |
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04/02/2022 |
Publicação do Edital |
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04/03/2022 |
Prazo Final para envio dos projetos pelos Clubes à Comissão de seleção para o e-mail |
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20/03/2022 |
Divulgação do Resultado dos Rotary Clubes selecionados |
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Prazo final para a Prestação de Contas pelos Clubes beneficiados |
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06/05/2022 |
à Comissão Distrital da Fundação Rotária para o e-mail: |
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VIII.1 Em nenhuma hipótese os prazos serão estendidos para atender solicitações dos clubes.
VIII. 2 – O cronograma acima poderá ser ajustado, notadamente caso haja demora na liberação dos recursos financeiros pela Fundação Rotária.
IX – PAGAMENTOS:
Os fundos de Subsídio Distrital só serão depositados na conta bancária do distrito ou de sua Fundação indicada no pedido depois que o Subsidio Distrital do ano rotário anterior for encerrado. Vale observar que os Subsídios distritais são pagos com base na taxa de câmbio em vigor no ato da liberação das verbas.
X– DISPOSIÇÕES FINAIS:
- 1 – A seleção das propostas submetidas ao Distrito 4751 será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas, a critério da Comissão de Seleção, que estabelece as normas próprias, obedecidas as diretrizes da Fundação Rotária;
X.2 – Serão considerados, dentre outros, os seguintes critérios de escolha:
X.2.1 Projetos alinhados Missão da Fundação e que melhor atendem a uma ou mais áreas de enfoque;
X.2.2 Projeto de maior impacto na comunidade, inclusive na Imagem Pública;
X.2.3 Com maior número de beneficiários;
X.2.4 Será critério de desempate o valor doado para a Fundação Rotária em todo o seu histórico; o número de beneficiários do projeto; antiguidade no reconhecimento do Clube pelo RI, com preferência ao Rotary Club mais antigo em reconhecimento.
X.3 – O Rotary Club selecionado para Subsídio Distrital deverá guardar os documentos relacionados ao Projeto, execução e prestação de contas, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, garantindo a transparência no gerenciamento de subsídios e colaboração nas auditorias financeiras e avaliações que se fizerem necessárias pela Fundação Rotária;
X.4 – Os rotarianos deverão participar ativamente da implementação de projetos apoiados com recursos da Fundação Rotária, bem como viabilizar a divulgação dos mesmos na mídia local, devendo observar as regras de imagem pública do Rotary International;
X.5 – Em caso de dúvidas, além da Presidente da Subcomissão de Subsídios, poderão ser consultados o Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e o Governador Distrital, sempre através do e-mail: [email protected]
- 6 – Os casos omissos e as peculiaridades supervenientes à abertura do Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção deste Edital.
Armação dos Búzios (RJ), 04 de fevereiro de 2022.
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Celso Gonçalves Alves Presidente da Comissão da Fundação Rotária 2021-2022
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Flavio Zárate Chabluk Governador Distrital 2021-2022
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Maria Lucia Kizema Presidente Subcomissão Distrital de Subsídios 2021-2022
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ANEXOS:
ANEXO I – Formulário para Pedido de Subsídio Distrital 2021-22;
ANEXO II – Memorando de Entendimento e Qualificação de Clube para a Fundação Rotária (será exigido documento assinado, para conhecimento das obrigações dos Clubes);
ANEXO III – Carta de Responsabilidade do Rotary Club aos Clubes parceiros;
ANEXO IV – Declaração de aporte de recursos ao Projeto pelo Rotary Club;
ANEXO V – Termo de Doação do Rotary Club para entidade beneficiada; e
ANEXO VI – Carta de beneficiário solicitando Projeto e demais cláusulas.
Acesso aos documentos de suporte (https://bityli.com/lXHKR):
- Edital em PDF
- Anexo 1 - Formulário Pedido Subsidio Distrital 4751
- Anexo 2 - MDE para clubes
- Anexo 3 -Carta de Responsabilidades
- Anexo 4 - Declaração de Aporte
- Anexo 5 - Termo de Doação
- Anexo 6 - Carta do Beneficiário solicitando o Projeto






