Edital de Subsídios Distritais da Fundação Rotária 2022-23
ROTARY INTERNATIONAL
DISTRITO 4751
COMISSÃO DISTRITAL DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA
EDITAL nº 001/2022.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS
PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DE SUBSÍDIOS
DISTRITAIS ANO ROTÁRIO 2022-23 NO ÂMBITO DO
DISTRITO 4751 DO ROTARY INTERNATIONAL.
O Distrito 4751 do Rotary International, considerando a disponibilidade de recursos financeiros no Fundo Distrital de Utilização Controlada (FDUC), considerando as regras gerais e procedimentos da Fundação Rotária sobre gerenciamento de subsídios 2022/23, torna públicos os critérios de seleção dos Projetos para Subsídios Distritais e demais informações pertinentes ao processo.
I – SUBSÍDIOS DISTRITAIS DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA:
Subsídios Distritais são recursos financeiros agrupados que permitem a Clubes e Distritos atenderem as necessidades imediatas de comunidades locais e internacionais. São recursos que patrocinam Projetos alinhados à Missão da Fundação Rotária.
I.1 – Missão da Fundação Rotária:
A missão da Fundação Rotária do Rotary International é capacitar os rotarianos para que possam promover a boa vontade, paz e compreensão mundial por meio de apoio a iniciativas de melhoria da saúde, da educação e do combate à pobreza.
II – DOS RECURSOS DISPONÍVEIS:
II.1 – Os Subsídios Distritais são financiados exclusivamente pelo Fundo Distrital de Utilização Controlada (FDUC) gerado pelas doações dos Rotary Clubes ao Fundo Anual para Programas, três anos antes, inclusive os rendimentos do Fundo Permanente SHARE.
II.2 – Para este Edital, estão disponíveis os seguintes recursos: U$ 2.828,00, (dois mil, oitocentos e vinte e oito dólares) valor correspondente a 50% do FDUC disponíveis para Subsídios Distritais.
III – DA DESTINAÇÃO POR ÁREA DE ARRECADAÇÃO DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
I.3 -Serão escolhidos até 3 (tres) Projetos para os Clubes participantes, cada um
no valor de U$ 942 ou maior se o números de Projetos escolhidos for menor;
IV – DOS PROJETOS ELEGÍVEIS AOS SUBSÍDIOS DISTRITAIS:
IV.1 – São elegíveis aos Subsídios Distritais os projetos humanitários em consonância com a Missão da Fundação Rotária;
IV.2 – O Projeto deverá estar alinhado à Missão da Fundação Rotária;
IV.3 – O Projeto deve guardar estreita obediência aos Termos de Condições de Subsídios da Fundação Rotária, seguindo as suas diretrizes e restrições.
V – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
V.1 – A Comissão de Seleção, responsável por receber, escolher, autorizar e enviar o pedido de Subsídio Distrital é composta pelos seguintes rotarianos e funções:
ANDERSON CHARLES ANDRADE – Governador do DISTRITO 4751
CELSO GONÇALVES ALVES – Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária (CDFR)
MARIA LUCIA KIZEMA – Presidente da Subcomissão de Subsídios
VI – DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
VI.1 – O Rotary Club participante deverá comprovar quando da apresentação do Projeto à Comissão de Seleção:
a) Estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao Rotary International, com a per capita de julho 2022;
b) Estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Governadoria do Distrito 4751;
c) Estar em dia com suas obrigações junto a Revista Rotary Brasil;
d) Estar qualificado no Seminário de Gerenciamento de Subsídios realizado pelo Distrito 4751;
e) Ter rotariano (a) como Presidente da Comissão de Fundação Rotária indicada (a) no My Rotary;
f) Ter contribuído para a Fundação Rotária nos últimos 3 (três) anos com o valor igual ou superior a U$ 1.000,00 (mil dólares rotários), independentemente do Fundo elegível ou contribuir no Ano Rotário 2022-23 com o mínimo de U$100 (cem dólares) para o Fundo Anual da Fundação Rotaria;
g) Os Rotary Clubes participantes do projeto deverão aportar recursos próprios ou de parceiros, se necessário;
VI.2 – Cada Clube poderá apresentar mais de um Projeto, porém somente 01 (um) projeto por Clube poderá ser escolhido pela Comissão de Seleção;
VI.3 – Rotaract Club, Interact Club e Casas de Amizade (Associação dos Cônjuges de Rotarianos), desde que estejam em dia com suas obrigações financeiras com os seus respectivos representantes distritais, poderão participar da realização de Projetos de Subsídios Distritais. Obrigatoriamente deverão estar sob a responsabilidade de um Rotary Club patrocinador, onde os Presidentes atuais e entrantes do Rotary Club assinarão o Projeto atestando a responsabilidade para com o mesmo, salvo se os mesmos tiverem CNPJ ativo e registro de ata atualizado em cartório. Os recursos serão creditados em nome do Rotary Club patrocinador. Caso o projeto apresentado pela entidade associada ou parceira for aprovado pela Comissão de Seleção o Rotary Club ficará impedido de receber outro Subsídio por este Edital;
VI.4 –Em ocorrendo a desistência de algum Clube, a Comissão Distrital da Fundação Rotária, a seu critério, poderá redistribuir o recurso disponível entre os demais participantes, destiná-lo a um novo Projeto, ou devolvê-lo à Fundação Rotária;
VI.5 Os Projetos inscritos fora do prazo estarão sumariamente desclassificados;
VI.6 – Após a realização do Projeto de Subsídio Distrital, o Clube deverá fazer a prestação de Contas, obedecendo o Cronograma para Subsídios Distritais 2022-23, encaminhando para o e-mail [email protected], a documentação exigida, o Relatório Final e demais anexos.
VI.7 – No caso de Projetos aprovados para entidades associadas/parceiras ao Rotary, item VI.3, o responsável pela prestação de contas será o Rotary Club patrocinador, procedendo na forma do item VI.6;
VI.8 – O Clube deverá apresentar orçamento de todos os itens do projeto;
VI.9 Os Subsídios serão transferidos eletronicamente pelo Distrito 4751, por sua Tesouraria, apenas para a conta bancária do Rotary Club, em Reais, com base na taxa de câmbio rotário em vigor no ato da liberação do recurso pela Fundação Rotária;
VII - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
VII.1 – Os Clubes participantes deverão, no prazo estipulado, encaminhar à Comissão de Seleção:
VII.1.1- O formulário de Pedido de Subsídios Distritais (Anexo I) preenchido e assinado, via e-mail:
[email protected] , conforme cronograma do Edital:
VII.1.2- Demais documentos:
a) Memorando de Entendimento (MDE) de Qualificação de Clube (Anexo II) devidamente preenchido e assinado;
b) Carta assinada da entidade beneficiada, solicitando os recursos (materiais/equipamentos) ao Rotary Club proponente e se comprometendo pela manutenção dos mesmos, incluindo clausula de que em caso de fechamento da entidade ou não uso do(s) equipamento(s) adquirido(s), este(s) deverá (ão) ser devolvido(s) ao Rotary Club para ser (em) destinado(s) a outra entidade; (Anexo VI)
c) Declaração do Clube assinada pelos Presidentes atual e entrante, atestando a responsabilidade do Rotary Club sobre o Projeto eventualmente apresentado pelas associações parceiras elencadas no item VI.3; (Anexo III)
d) Termo de Compromisso declarando a responsabilidade de aporte complementar ao valor total do projeto, caso o mesmo seja superior ao valor do Subsídio ofertado neste Edital, conforme a área de abrangência, na forma do item VI.1 letra g; (Anexo IV)
e) O Clube deverá apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral (CNPJ) e o registro da ata atualizado em cartório.
f) Apresentar comprovante de conta bancária (extrato bancário diário);
VII.2 – A documentação apresentada deverá estar completa e corretamente preenchida, sob pena de desclassificação;
VII.3 - A Fundação Rotária não reembolsa os gastos feitos antes da data de aprovação de Subsídios. Nenhuma compra ou gasto, portanto, deve ser feita antes do recebimento dos recursos em conta bancária do Rotary Club contemplado, sob pena de não aprovação do relatório pela Fundação Rotária e devolução do valor impugnado pelos responsáveis;
VII.4 – É vedado comprar produtos e pagar por serviços de entidades empresariais irregulares, devendo em todos os casos verificar a existência de CNPJ e fornecimento de notas fiscais previamente à negociação. Não havendo comprovação de gastos por notas fiscais, os valores deverão ser devolvidos à Fundação Rotária quando da prestação de contas.
VIII – CRONOGRAMA:
10/11/2022 -Publicação do Edital
26/11/2022 -Seminário de Gerenciamento de Subsídio
31/01/2023 -Prazo Final para envio dos projetos pelos Clubes à Comissão de seleção para o e-mail: [email protected]
15/02/2023 -Divulgação do Resultado dos Rotary Clubes selecionados
30/04/2023 - Prazo final para a Prestação de Contas pelos Clubes beneficiados à Comissão Distrital da Fundação Rotária para o e-mail: [email protected]
VIII.1 – Não haverá prorrogação nas datas definidas pela Comissão.
IX – PAGAMENTOS:
Os fundos de Subsídio Distrital só serão depositados na conta bancária do distrito depois que o Subsídio Distrital do ano rotário anterior for encerrado através da aprovação da prestação de contas pela Fundação Rotária. Vale observar que os Subsídios distritais são pagos com base na taxa de câmbio em vigor no ato da liberação das verbas.
X– DISPOSIÇÕES FINAIS:
XI. 1 – A seleção das propostas submetidas ao Distrito 4751 será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas, a critério da Comissão de Seleção, que estabelece as normas próprias, obedecidas as diretrizes da Fundação Rotária;
XI.2 – Serão considerados, dentre outros, os seguintes critérios de seleção:
XI.2.1 Projetos alinhados à Missão da Fundação e que melhor atendam a uma ou mais
áreas de enfoque;
XI.2.2 Projeto de maior impacto na comunidade, inclusive na Imagem Pública;
XI.2.3 Com maior número de beneficiários;
XI.2.4 Será critério de desempate o maior valor doado pelo Rotary Club para a Fundação Rotária em todo o seu histórico; o número de beneficiários do projeto, com preferência ao Rotary Club mais antigo.
XI.3 – O Rotary Club selecionado para Subsídio Distrital deverá guardar os documentos relacionados ao Projeto, execução e prestação de contas, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, garantindo a transparência no gerenciamento de subsídios e colaboração nas auditorias financeiras e avaliações que se fizerem necessárias pela Fundação Rotária;
XI.4 – Os rotarianos deverão participar ativamente da implementação de projetos apoiados com recursos da Fundação Rotária, bem como viabilizar a divulgação dos mesmos na mídia local, devendo observar as regras de imagem pública do Rotary International;
XI.5 – Em caso de dúvidas, além da Presidente da Subcomissão de Subsídios, poderão ser consultados o Presidente da Comissão Distrital da Fundação Rotária e o Governador Distrital, sempre por e-mail: [email protected]
XI. 6 – Os casos omissos e as peculiaridades supervenientes à abertura do Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Vitória, ES, 10 de novembro de 2022.
Celso Gonçalves Alves
Presidente da Comissão
da Fundação Rotária 2022 -23
Anderson Charles Andrade
Governador Distrital 2022 -23
Maria Lucia Kizema
Presidente Subcomissão
Distrital de Subsídios 2022-23
Acesso os arquivos na pasta Edital Subsidio Distrital Rotary 4751 - Edital e Anexos






